O desembargador substituto Evandro Portugal, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), concedeu nesta terça-feira (25) uma liminar restabelecendo o aumento salarial dos vereadores de Ponta Grossa. A decisão foi emitida pela 4ª Câmara Cível e restabelece as disposições da Lei Municipal 15.385/2024.
Na decisão, o desembargador argumenta que a medida não impacta as contas públicas do exercício atual, afastando qualquer violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A lei questionada encontra-se, ao menos no momento, plenamente adequada aos parâmetros constitucionais, não havendo qualquer ilegalidade que justifique o deferimento do pedido formulado pelo agravado”, afirmou Portugal.
A decisão suspende uma medida liminar da juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que havia barrado o aumento no dia 29 de janeiro. A magistrada determinou, na época, que o Município e os vereadores apresentassem estudos sobre o impacto financeiro da medida, sob pena de multa mensal de R$ 145 mil.
Com a nova decisão, os vereadores passam a ter um reajuste de 75% em seus salários, que sobem de R$ 10.448,82 para R$ 18.119,68. O aumento também inclui a implantação do 13º salário e a manutenção do vale-alimentação de R$ 700,00. Além disso, o presidente da Câmara, Júlio Kuller (MDB), receberá um acréscimo de R$ 9.059,84 devido à sua função.
A decisão do TJPR foi criticada pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior, autor da ação contra o aumento salarial. Ele afirmou que pretende recorrer, argumentando que a medida contraria normas de responsabilidade fiscal e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). “Esta é uma decisão contrária à lei e ao entendimento do próprio Tribunal de Justiça do Paraná”, declarou.
A polêmica em torno do reajuste segue em discussão, aguardando novos desdobramentos no julgamento do mérito da questão.